Governador do estado do Amapá, Waldez Góes, anunciou que assinou o decreto que constitui a comissão organizadora do novo concurso SEED AP.
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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2022 que o IBEST (Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia) é a banca responsável pelo certame. Veja:
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Já está sabendo, né?! Que o edital do concurso CRC RO (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia) foi publicado e oferta vagas de níveis médio e superior.
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 20 de junho de 2022 no endereço eletrônico da banca, o IBADE (Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo).
A taxa de inscrição custa:
R$ 60,00 para o cargo de Ensino Médio eR$ 80,00 para o cargo de Ensino Superior.
As oportunidades são para o cargo de assistente administrativo (01 vaga) e contador (02 vagas). As remunerações iniciais variam entre R$ 1.904,56 e R$ 4.013,15.
Você quer saber todos os detalhes do edital CRC RO? Então, acompanhe hoje (16/05), às 18h, a live “CRC RO: Edital Publicado com Salários de R$ 4.000 + benefícios“, com o professor André Rocha.
Já ativa o sininho e garanta a sua participação:
Concurso CRC RO: análise do edital
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Confira os principais detalhes dos editais publicados HOJE, como data de inscrição e de aplicação da prova, banca organizadora, cursos e muito mais ao longo deste artigo.
Em São Paulo, há ainda oportunidades em Santos, para a área da saúde, e na Prefeitura de Barueri.
Já em Rondônia, as vagas são para o Conselho Regional de Contabilidade, nos cargos de Contador e Assistente Administrativo.
Confira os principais detalhes dos editais publicados HOJE, como data de inscrição e de aplicação da prova, banca organizadora, cursos e muito mais ao longo deste artigo.
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Confira os editais publicados:
Concurso CRC RO
Banca: IbadePeríodo de inscrições: 16/05 a 20/06/2022Data da prova: 17/07/2022Vagas: 03Cargos: Contador e Assistente AdministrativoRemuneração: R$ 1.904,56 a R$ 4.013,15Edital: Edital CRC ROCursos: CRC RO
Concurso CAPEP Santos (SP)
Banca: IBAMPeríodo de inscrições: 16/05 a 20/06/2022Data da prova: 24/07/2022Vagas: 01 + CRCargos: VáriosRemuneração: R$ 2.018,68 a R$ 8.104,32Edital: Edital CAPEP Saúde 2022Cursos: Capep Santos
Concurso Prefeitura de Hortolândia (SP)
Banca: SHDIASPeríodo de inscrições: 16/05 a 20/06/2022Data da prova: 14 e 28/08/2022Vagas: 446Cargos: VáriosRemuneração: a R$ 16.215,36Edital: 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | 007Cursos: Hortolândia
Concurso Prefeitura de Barueri (SP)
Banca: IGECSPeríodo de inscrições: 16/05 a 09/06/2022Data da prova: 03/07/2022Vagas: 09Cargos: VáriosRemuneração: R$ 1.940,40 a R$ 9.999,12Edital: Edital Barueri 02/2022Cursos: Barueri
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Informativo nº 734 do STJ COMENTADO pintando na telinha (do seu computador, notebook, tablet, celular…) para quem está ligado aqui conosco no Estratégia Carreiras Jurídicas!
DOWNLOAD do PDF AQUI!
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. (In)Validade da a recusa pela Polícia Federal de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais em razão da prática de violência doméstica
RECURSO ESPECIAL
É válida a recusa pela Polícia Federal de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, quando configurada a ausência de idoneidade do indivíduo em razão da prática de delito que envolve o emprego de violência contra a pessoa ou da demonstração de comportamento agressivo incompatível com as funções do cargo.
REsp 1.952.439-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 28/04/2022. (Info 734)
1.1. Situação FÁTICA.
Crementino, vigilante profissional por 26 anos, teve seu pedido de realização do curso de reciclagem para vigilantes profissionais indeferido pela Polícia Federal, que fundamentou a negativa no fato de que aquele teria sido condenado, com o trânsito em julgado, pelo por lesão corporal decorrente de violência doméstica.
Inconformado, ajuizou ação anulatória com a finalidade de obter a autorização, uma vez que esta é estritamente necessária ao exercício da função de vigilante.
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Questão JURÍDICA.
CP:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Lei n. 11.340/2006:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
1.2.2. Válida a recusa da PF?
R: Yeaph!!!
Trata-se de controvérsia a respeito da autorização para matrícula em curso de reciclagem ministrado pelo Departamento de Polícia Federal – este necessário ao exercício da função de vigilante -, tendo em vista que o pleito fora negado, em razão do fato de o autor possuir condenação criminal, transitada em julgado, por lesão corporal decorrente de violência doméstica (art. 129, § 9º do CP c/c arts. 5º, II e III e 7º, I, da Lei n. 11.340/2006), com pena, à época, extinta há menos de cinco anos.
O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, nos casos em que o delito imputado envolva o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, válida exsurgirá a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada a ausência de idoneidade do profissional.
Ademais, no julgamento do REsp 1.666.294/DF, Rel. Ministro..
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Pouquíssimos concursos públicos previstos no país pagam tão bem quanto o do Senado Federal, previsto ainda para este ano.
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Além da mudança no cronograma, a retificação aponta alterações nos requisitos necessários para ingressas nos cargos de Assistente e Analista Financeiro. Confira!